Serão permitidas na RPPN, desde que previstas no respectivo Plano de Manejo, exclusivamente, as atividades de:
I – pesquisa científica com fins conservacionistas;
II – turismo sustentável;
III – educação, treinamento e capacitação;
IV – recreação, em especial para portadores de necessidades especiais;
V – restauração e recuperação ambiental.
A administração da RPPN será exercida pelo seu proprietário, que poderá delegá-la ou estabelecer parcerias para gestão compartilhada.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005