1. NÃO.
2. O proprietário não recebe nenhum recurso financeiro do governo ou do órgão ambiental pela criação de uma RPPN, pois o próprio conceito já diz que é uma Reserva Particular e declarada por ato voluntário.
3. O benefício financeiro ocorre por conta da inscrição da área para recebimento de recursos provenientes do ICMS Ecológico, recurso este que é destinado ao município onde está inserida a RPPN.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005