Ambiente Duran

PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA RPPN

O proprietário deverá requerer junto ao IAP com os seguintes procedimentos:

1. Preencher o Formulário REQUERIMENTO DE SERVIÇO TÉCNICO, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

1.1. Cópia da matrícula do imóvel, emitida pelo Serviço de Registro de Imóveis competente, como comprovação da dominialidade, contendo averbação da Reserva Legal, acompanhada de certidão negativa de ônus reais, emitidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data do protocolo do requerimento;

1.2. Comprovante válido de anuência do credor, se houver gravame de ônus real sobre o imóvel;

1.3. Cópia dos documentos do proprietário do imóvel (cédula de identidade e CPF pessoal e do cônjuge, no caso de pessoa física) ou documentos institucionais (atos constitutivos atualizados, CNPJ, além dos documentos pessoais do responsável legal ou dos sócios gerentes, se pessoa jurídica) e, quando for o caso, procuração;

1.4. Comprovante de quitação de ITR ou IPTU, conforme se tratar de imóvel rural ou urbano;

1.5. Mapa georeferenciado do imóvel e da área proposta para RPPN, em meio impresso e digital, incluindo a delimitação da Reserva Legal, com os respectivos memoriais descritivos, elaborados por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

1.6. Plantas de situação, indicando os limites, os confrontantes, a área proposta para o reconhecimento e a localização da propriedade no município e região, dados que podem constar no mapa referido no inciso V;

1.7. Justificativa técnica (veja que dados devem constar na justificativa técnica);

1.8. Outros registros documentais e fotográficos, sempre que possível.


E AINDA:

Nos imóveis onde não houver sido averbada anteriormente a Reserva Legal, o IAP providenciará a emissão de um único Termo de Compromisso para ambos os gravames, a Reserva Legal e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.

É recomendável que sejam anexados ao procedimento administrativo os elementos que formalizem o apoio do município à implementação da RPPN, com vistas a eventuais benefícios gerados pela aplicação da Lei Complementar estadual n° 59, de 01 de outubro de 1991 e demais normas que tratam do ICMS ecológico.

A instrução de pedido para o reconhecimento de RPPN em Projetos de Assentamento oficiais deverá ser complementada com comprovantes da anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Estado do Paraná – ITCG e da concordância coletiva ou individual dos assentados.