A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE AVICULTURA, QUANTO À LOCALIZAÇÃO, DEVERÁ ATENDER, NO MÍNIMO, AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
1. As áreas devem ser de uso rural e estar em conformidade com as diretrizes de zoneamento do município;
2. A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de estercos, deve situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir áreas de preservação permanente, conforme estabelecido no Código Florestal;
3. A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e destinação final de estercos, deve situar-se a uma distância mínima conforme estabelecido no Código Sanitário do Estado.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005