PICADOR INDIVIDUAL: deverá ser licenciado através de Autorização Ambiental.
PICADOR FIXO INSTALADO JUNTO COM UMA INDÚSTRIA (serraria ou laminadora): o licenciamento é conduzido para o conjunto da indústria, ou seja, o picador será considerado um equipamento que faz parte do conjunto dos equipamentos do empreendimento a ser licenciado.
NÃO PODE SER LICENCIADO PICADOR MÓVEL: o que deve ser licenciado é um picador que permaneça fixo numa determinada área, uma ou mais matrículas num polígono definido, para um determinado período. Cada mudança do picador para uma nova área o mesmo deverá receber uma nova Autorização Ambiental.
PICADOR MÓVEL: somente a Prefeitura de um município poderá licenciar um picador móvel e servirá exclusivamente para ser picado matéria prima florestal proveniente da poda da arborização urbana e está isento do DOF para o transporte do cavaco
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA …………………………… RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AA
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005