Ambiente Duran

NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO PARA ELETRIFICAÇÃO

1. NÃO PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL para as linhas de distribuição de energia com fins de eletrificação rural, em que não ocorra corte/supressão de arvores e vegetação, nem transposição de áreas de preservação permanente;

2. CASO OCORRA A NECESSIDADE de que estas linhas eventualmente cruzem áreas cobertas com vegetação nativa, reservas legais e áreas de preservação permanente, há a necessidade de autorizações assim definidas:
             2.1. Autorização Ambiental fornecida para a Concessionária de Energia para a linha de transmissão – REQUERIDA PELA CONCESSIONÁRIA.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

            2.2. Autorização Florestal individualizada para os proprietários atingidos no trajeto da linha projetada – REQUERIDA PELA CONCESSIONÁRIA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APROVEITAMENTO

OBSERVAÇÃO: O CORTE DE ÁRVORES DA LISTA DE EXTINÇÃO SÓ PODERÁ OCORRER QUANDO NÃO HOUVER OUTRA ALTERNATIVA LOCACIONAL PARA O TRAÇADO E DEVIDAMENTE APROVADO POR VISTORIA DO IAP.