1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimentos Minerários – CEM;
3. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
4. Alvará de Pesquisa publicado no Diário Oficial da União ou Publicação em Diário Oficial do Estado de Exigência do DNPM;
5. Anuência dos superficiários, em caso de atividade em área de terceiros;
6. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (taxa de licenciamento) e III (Análise de Projeto) da Lei Estadual no 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005