Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR DE PISCICULTURA

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimento de AQUICULTURA / MARICULTURA – CEA;

3. Formulário Projeto Simplificado para empreendimentos de PISCICULTURA;

4. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

5. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água –RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA;

6. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

7. No caso de Pequeno Produtor Rural ou morador de populações tradicionais tem que ser caracterizado como tal através de documento expedido pela EMATER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, FETAEP – Caracterização de Pequeno Produtor Rural ou o Declaração de Aptidão ao PRONAF acompanhado de extrato do MDA. Como resposta, o IAP expede o documento Declaração de Pequeno Produtor Rural;

8. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados visando resguardar a qualidade das águas e os aspectos ambientais da propriedade;

9. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

10. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG. Pequeno Produtor Rural apresentar o croqui;

11. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso;

1. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

2. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;

12. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas;

PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS ITENS 9 e 11.