Ambiente Duran

PARÂMETROS MÁXIMOS DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

I – Resolução CONAMA nº 357/05, Art. 34, § 1º, § 4º itens I, II, III, IV, V e VI e § 5º;

II – DBO5 (Demanda Bioquí­mica de Oxigênio) inferior a 100(cem) mg/L;

III – DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300 (trezentos) mg/L;

IV – Substâncias Tensoativas que reagem com o Azul de Metileno até 2,0 mg/L;

V – Toxicidade aguda:

a) Para Daphnia magna: 16;

b) Para Vibrio fischeri: 8.

Caso necessário, levando-se em consideração a localização do Posto ou do Sistema Retalhista de Combustível e a capacidade de diluição do corpo hídrico, o IAP poderá estabelecer outros padrões de lançamento para as águas residuárias;

Fica proibida a infiltração direta no solo de águas residuárias (águas de lavagem de veículos e do setor de abastecimento), mesmo que tratadas;

Fica proibido o lançamento de efluentes lí­quidos direta ou indiretamente em corpos hí­dricos superficiais utilizados ou potencialmente identificados como manancial de abastecimento público.