1. As Estações de Tratamento de Água com vazão inferior a 30 l/s;
2. Todas as captações superficiais (rios e minas) e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços, sendo apenas necessário outorga ou a dispensa de outorga pela SUDERHSA;
3. As unidades de tratamento simplificado (apenas cloração + fluoretação) das águas de captações superficiais e subterrâneas;
4. Rede de distribuição, adutoras, reservatórios e elevatórias de sistemas de abastecimento de água;
5. Coletores tronco e rede coletora de esgoto;
6. Poços tubulares rasos.
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL ESTADUAL – DLAE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DLAE
OBSERVAÇÃO 1: Sempre que necessário, poderá ser solicitada a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE;
OBSERVAÇÃO 2: Independente da dispensa do processo de licenciamento (ato administrativo) para implantação e operação da rede coletora de esgoto e coletores troncos, os empreendimentos devem atender a legislação ambiental;
OBSERVAÇÃO 3: As atividade situando-se em área de APP deverão requerer Decreto de Utilidade Publica e/ou havendo supressão vegetal deverão requerer autorização florestal para supressão.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005