Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DESMATE EM ÁREA URBANA

1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

2. Requerimento para autorização florestal – RAF;

3. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

4. Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);

5. Comprovante de imóvel urbano – IPTU;

6. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

7. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.

8. Publicação de súmula do pedido de Autorização Florestal em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais).

9. Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo e legislação municipal de meio ambiente, conforme modelo apresentado no ANEXO 8 da Resolução CEMA nº 065/2008.