1. Deve o interessado efetuar apresentação junto ao IAP de Projeto Técnico de Plantio de Palmito, tanto pelo Sistema de Enriquecimento Ecológico como por Reflorestamento em áreas desprovidas de vegetação nativa, juntamente com o preenchimento do Formulário C, ANEXO I. Através deste procedimento e mais o preenchimento e apresentação do Formulário C1, conforme ANEXO II, será efetuado o lançamento dos respectivos créditos em conta corrente junto ao SERFLOR.
► OBSERVAÇÃO: Os Formulários C e C1 quando for o caso, deverão se protocolados juntos nas unidades descentralizadas do IAP em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via ficará de posse do requerente.
2. Por ocasião da Vistoria Técnica efetuada pelo IAP, para comprovação do plantio do Palmito, será preenchido o Formulário “H”, ANEXO III, que deverá se assinado pelo Técnico do IAP e pelo Requerente e Responsável Técnico do Detentor do Projeto. Este Formulário H será registrado junto ao IAP/SERFLOR e servirá para ratificar as informações, prestadas no item anterior, nos formularios “C” e “C1”.
ATENÇÃO:
► A Vistoria Técnica somente será efetuada após 12 (doze) meses da data do efetivo plantio, mediante pedido formalizado pelo requerente.
► Somente serão cadastrados os plantios, lançados no SERFLOR os Formulários C e C1, para efetio de crédito após a efetiva implantação, constatada em Vistoria Técnica pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO DO PLANTIO DO PALMITO
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005