. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro para empreendimento cemitério – CEC;
3. Matrícula ou transcrições do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, para imóvel rural;
4. Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo;
5. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
6. Alvará de funcionamento do município (no caso de ampliação de cemitério existente);
7. Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, no caso de cemitério localizado nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse especial da Região Metropolitana de Curitiba;
8. Anuência Prévia da Coordenação da Região Metropolitana de Londrina – COMEL ou da Coordenação da Região Metropolitana de Maringá – COMEM, no caso de cemitério localizado nas áreas das bacias dos rios que compõem os mananciais e recursos hídricos de interesse especial da Região Metropolitana de Londrina ou de Maringá;
9. Anuência Prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no caso de cemitério localizado na área do macro zoneamento da Região do Litoral do Paraná, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.040, de 11 de maio de 1989;
10. Anuência Prévia da Curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria do Estado da Cultura, no caso de cemitério localizado na área de tombamento da serra do Mar, discriminada no Edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 2.290, de 05 de junho de 1986;
11. Projeto Simplificado de Controle Ambiental, de acordo com as diretrizes do ANEXO 3;
12. Súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme modelo, Resolução CONAMA no 006/86.
13. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Lei Estadual n° 10.233/92, para pequeno porte.
01. Consultoria Ambiental
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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