1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro para Empreendimento Cemitério – CEC;
3. Alvará de Funcionamento;
4. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, para imóvel rural;
5. Cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social (com última alteração);
6. Planta de Localização do Cemitério em relação à área do município;
7. A critério do IAP, laudo de Passivo Ambiental da situação do cemitério frente à qualidade da água do lençol freático e à disposição de resíduos sólidos;
8. Plano de Controle Ambiental direcionado à minimização dos impactos negativos gerados pela poluição/contaminação do lençol freático, pelos lixiviados gerados pelas águas pluviais, na área das sepulturas, caso comprovado pelo levantamento do Passivo Ambiental;
9. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 13.448/02 e no Decreto Estadual nº 6.674/02, elaborado por profissional de nível superior devidamente habilitado pelo seu conselho de classe, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica ou similar, apresentado de acordo com as diretrizes específicas contidas no ANEXO 5;
10. Publicações de súmula do pedido da Licença Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais originais);
11. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Lei Estadual n° 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005