Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO FLORESTAL PARA MINERAÇÃO EM ÁREA URBANA OU RURAL, CONFORME PORTARIA IAP 225/11

1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

2. Requerimento para autorização florestal – RAF;

3. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

4. Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);

5. Comprovante de imóvel urbano – IPTU;

6. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

7. Publicação de súmula do pedido de Autorização Florestal em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais).

8. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.