1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro do empreendimento de AQUICULTURA – CEA;
3. Formulário Projeto Simplificado para empreendimentos de PISCICULTURA;
4. Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica. Para pessoas com cadastro já existente no IAP, ficam dispensadas as fotocópias, diante da apresentação dos documentos originais no ato de cadastro/protocolo;
5. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA;
6. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
7. No caso de Pequeno Produtor Rural ou morador de populações tradicionais tem que ser caracterizado como tal através de documento expedido pela EMATER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, FETAEP – Caracterização de Pequeno Produtor Rural ou o Declaração de Aptidão ao PRONAF acompanhado de extrato do MDA. Como resposta, o IAP expede o documento Declaração de Pequeno Produtor Rural;
8. Projeto detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados visando resguardar a qualidade das águas e os aspectos ambientais da propriedade;
9. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
10. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG. Pequeno Produtor Rural apresentar o croqui;
11. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso;
1. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
12. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LAS, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;
13. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas;
PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS ITENS 9 e 11.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005