Ambiente Duran

O QUE FAZER QUANDO DA RENOVAÇÃO DA LAS, DA LO OU NA REGULARIZAÇÃO DE POSTOS JÁ EM OPERAÇÃO E QUE NÃO ATENDAM OS PADRÕES AMBIENTAIS?

1. Nestes casos, em caráter excepcional, o IAP poderá firmar com o empreendedor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com base no  art. 5º, § 6º da Lei Federal 7.347/1985, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, visando o ajuste do empreendimento às exigências legais.

2. Para elaboração e assinatura do TAC é necessária avaliação técnica e manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP;

3. A licença somente será concedida após o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, em consonância com o previsto no Parágrafo 2º do Art. 24 da Resolução CEMA nº 65/08.