a) Requerimento de Licenciamento Ambiental (ANEXO 1);
b) Cadastro de Barracões de Triagem de Resíduos Não Perigosos, (ANEXO 2) detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no (ANEXO 3);
d) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;
e) Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados no item d, os mesmos deverão ser apresentados antes do inicio da operação da atividade ou empreendimento sob pena de cancelamento da licença Ambiental;
f) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
g) Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (ANEXO 6);
h) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 0,2 UPF/PR;
i) Projeto de Controle Ambiental de Barracão de Triagem de Resíduos Não Perigosos (ANEXO 4).
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005