• Requerimento de Autorização Florestal – RAF para Manejo Florestal de Bracatinga;
• Fotocópia da Carteira de Identidade (R.G.) e do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) se pessoa física, ou Contrato Social e/ou Ato Constitutivo se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
• Para expedição da autorização de Manejo, o requerente deverá assinar Declaração onde ficará comprometido de que a área será de uso exclusivo para Manejo Florestal de Bracatinga, conforme Anexo I;
• Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
• Contrato de comodato ou de arrendamento da área pelo prazo compatível com o ciclo da espécie manejada constante no requerimento;
• Recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme art. 13º da Portaria IAP nº 097/2014 e Lei Federal nº 12.651/12;
• Mapa de uso atual do solo georreferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação devidamente identificado no mapa, devidamente acompanhado pela ART – Anotação de Responsabilidade Técnica elaborado por profissional habilitado;
• Inventário Florestal devidamente acompanhado pela ART – Anotação de Responsabilidade Técnica elaborado por profissional habilitado;
• Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
• Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas
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