Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CORTE ISOLADO EM AMBIENTE PASTORIL E AGRÍCOLA

1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

2. Requerimento para autorização florestal – RAF;

3. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

4. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação devidamente identificado no mapa em formato digital ou impresso conforme estabelecido na Portaria 233/04, visando o SISLEG;

5. As pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderão ser dispensadas da apresentação do mapa de uso e ocupação do solo, em caráter excepcional, mediante solicitação do requerente e aprovação do Chefe do Escritório Regional do IAP. Nestes casos, o protocolado será instruído com croquis e informações escritas sobre o uso e ocupação do solo.

6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico de manejo;

7. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

8. NO CASO DE HAVER O CORTE ISOLADO DE ÁRVORES NATIVAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO ATÉ 15 m³, OU NATIVAS NÃO AMEAÇADAS ACIMA DE 5 ATÉ 50 EXEMPLARES e estiver localizado em área urbana deverá ser apresentado Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo e legislação municipal de meio ambiente, conforme modelo apresentado no ANEXO 8 da Resolução CEMA nº 065/2008.

9. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas

OBSERVAÇÃO: PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DOS ITENS 6 e 7.