Ambiente Duran

CORTE DE NATIVAS EM AMBIENTE DE PASTAGEM

1. Limite máximo de 40 m³ por propriedade e por ano

2. Se for espécie relacionada na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção = máximo de 15 m³ – não pode cortar nada (segundo Portaria MMA nº 443, de 17/12/2014)

3. Deverá ser exigido a assinatura de Termo de Compromisso de reposição na quantidade de 10 árvores para cada m³ autorizado.

4. A vistoria e liberação será feita pelo Regional.

5. A exploração de nativas em ambiente agropastoril somente será permitida com autorização florestal e averbação de Reserva Legal.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERE O CORTE ISOLADO