1. Limite máximo de 40 m³ por propriedade e por ano
2. Se for espécie relacionada na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção = máximo de 15 m³ – não pode cortar nada (segundo Portaria MMA nº 443, de 17/12/2014)
3. Deverá ser exigido a assinatura de Termo de Compromisso de reposição na quantidade de 10 árvores para cada m³ autorizado.
4. A vistoria e liberação será feita pelo Regional.
5. A exploração de nativas em ambiente agropastoril somente será permitida com autorização florestal e averbação de Reserva Legal.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005