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COMO EFETUAR O CADASTRAMENTO DO PLANTIO DE PALMITO - EUTERPE EDULIS

1. Deve o interessado efetuar apresentação junto ao IAP de Projeto Técnico de Plantio de Palmito, tanto pelo Sistema de Enriquecimento Ecológico como por Reflorestamento em áreas desprovidas de vegetação nativa, juntamente com o preenchimento do Formulário C, ANEXO I. Através deste procedimento  e mais o preenchimento e apresentação do Formulário C1, conforme ANEXO II, será efetuado o lançamento dos respectivos créditos em conta corrente junto ao SERFLOR.
      ► OBSERVAÇÃO: Os Formulários C e C1 quando for o caso, deverão se protocolados juntos nas unidades descentralizadas do IAP em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via ficará de posse do requerente.

2. Por ocasião da Vistoria Técnica efetuada pelo IAP, para comprovação do plantio do Palmito, será preenchido o Formulário “H”, ANEXO III, que deverá se assinado pelo Técnico do IAP e pelo Requerente e Responsável Técnico do Detentor do Projeto. Este Formulário H será registrado junto ao IAP/SERFLOR e servirá para ratificar as informações, prestadas no item anterior, nos formularios “C” e “C1”.

     ATENÇÃO:
           ► A Vistoria Técnica somente será efetuada após 12 (doze) meses da data do efetivo plantio, mediante pedido formalizado pelo requerente.
        ► Somente serão cadastrados os plantios, lançados no SERFLOR os Formulários C e C1, para efetio de crédito após a efetiva implantação, constatada em Vistoria Técnica pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

3. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO DO PLANTIO DO PALMITO