Ambiente Duran

COMO PROCEDER PARA O PALMITO PLANTADO EM ÁREA SEM VEGETAÇÃO NATIVA

1. O corte de Palmito em área desprovida de vegetação independe de autorização do órgão ambiental competente, desde que respeitadas as legislações ambientais vigentes.

2. Fica a critério do proprietário vincular junto ao IAP/SERFLOR – Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória, o plantio de Palmito efetuado em área sem vegetação nativa, desde que atendida às exigências contida do Artigo 7º da Portaria IAP 117/2010.

3. Para os plantios de palmito em áreas desprovidas de vegetação nativa e não vinculados ao IBAMA ou IAP, quando da solicitação do corte deverá ser apresentado o Formulário “D” Informação de Corte com Declaração de Origem.