Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR DE SUINOCULTURA

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimentos agropecuários – CES – (ANEXO 1) atualizado, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;

3. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;

4. Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no ANEXO 8;

5. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente ou em nome do locador, junto com o contrato de locação, em caso de imóvel locado, atualizada em até 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, com Averbação da Reserva Legal na margem da matrícula, se área rural;

6. Documentação complementar do imóvel, se a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais, constantes do Capítulo VI, Seção VI da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008;

7. Dispensa de Outorga ou Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso;

8. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);

9. Projeto Simplificado do Controle de Poluição Ambiental, elaborado por profissionais habilitados e cadastrados no IAP habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 3;

10. No caso de disposição de dejetos no solo para fins agrícolas, em áreas em que o interessado não é o proprietário, apresentar declaração das partes, com firmas reconhecidas em cartório, conforme modelo apresentado no ANEXO 2;

11. Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);

12. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 2 UPF/PR.