1. Quando da Renovação da Licença Ambiental Simplificada ou da Licença de Operação, bem como nos casos de regularização de empreendimentos já em operação, FOR CONSTATADO O NÃO ATENDIMENTO DOS PADRÕES AMBIENTAIS, em caráter excepcional o IAP poderá firmar com o empreendedor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (ANEXO 12), que terá eficácia de título executivo extrajudicial, com a finalidade de que este se ajuste às exigências legais para o tipo de empreendimento a ser regularizado, mediante cominações.
2. Para elaboração e assinatura do TAC (ANEXO 12) são necessárias avaliação técnica e manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP.
3. Deverá ser emitida Licença de Operação, em caráter precário, condicionada ao cumprimento do estabelecido no TAC, em consonância com o previsto no Parágrafo Único do Art. 78 da Resolução Nº 65/CEMA.
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