FUNDAMENTO LEGAL: CASCALHEIRA – LEG
Critérios simplificados para LICENCIAMENTO DE CASCALHEIRAS de interesse de Prefeituras Municipais e Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
CONDIÇÃO BÁSICA: Este procedimento de licenciamento simplificado só pode ser utilizado quando a exploração ocorrer in natura em função de movimentação de terra, desmonte que se fizerem necessárias à abertura de vias de transporte desde que não haja comercialização do material.
MODALIDADE: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA ……………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTO PARA AA
OBSERVAÇÃO 1: Com a referida Autorização Ambiental e havendo a intenção em abrir lavra mineral futura no local, a Prefeitura requerente deverá apresentar a mesma com validade ao DNPM, que emitirá o Registro de Extração (título minerário outorgado a instituições públicas) e requerer posteriormente o Licenciamento Ambiental completo para lavra mineral, conforme procedimentos previstos no item MINERAÇÃO;
OBSERVAÇÃO 2: Caso não haja interesse em lavra mineral, o procedimento encerra-se com o vencimento da Autorização Ambiental, com a previsão de retirada do material e a recuperação do local;
OBSERVAÇÃO 3: A presente Instrução Técnica não se presta para a extração de seixos de leito de rio.
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