1. Preenchimento da Comunicação Prévia da Despalha da Cana de Açúcar (frente e verso);
2. Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica. Para pessoas com cadastro já existente no IAP, ficam dispensadas as fotocópias, diante da apresentação dos documentos originais no ato de cadastro/protocolo.
3. Comprovação da situação da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, conforme exigências previstas no SISLEG.
4. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
5. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A SEREM CUMPRIDAS:
a. Para despalha de até 100 ha a localização geográfica do imóvel é suficiente com apenas um ponto em coordenadas UTM.
b. Acima de 100 ha, a localização deverá ser feita pela indicação do perímetro da área de cultura de cana-de-açúcar, a ser colhida no ano, sob forma de lista ordenada de seus vértices expressos em no mínimo 6 (seis) coordenadas UTM.
c. Deverá ser elaborado no verso ou em anexo da Comunicação Prévia da Despalha o croqui da propriedade contendo informações básica da preservação permanente, reserva legal e da área da despalha com as respectivas coordenadas geográficas em UTM.
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