1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimentos Minerários – CEM;
3. Cópia do registro de licenciamento expedido pelo DNPM;
4. Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto a lei de uso e ocupação do solo urbano e a legislação de proteção do meio ambiente municipal;
5. Mapa de localização e situação do empreendimento, em escala adequada à visualização;
6. Prova de Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; e
7. Quando exigido pelo IAP, apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (art. 56), conforme Resolução CONAMA no 01/86, veja Matriz de Impacto;
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (art. 33) de acordo com a Tabela I (Licença Prévia) da Lei Estadual no 10.233/92, utilizando-se como base de cálculo, o investimento total do empreendimento em UPF/Pr.
9. Requerimento para AUTORIZAÇÃO FLORESTAL, quando for o caso, localizada em ára urbana ou rural: veja a relação de documentos para tal requerimento.
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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