1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
2. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
3. Cadastro do empreendimento de AQUICULTURA – CEA;
4. Comprovante de recolhimento de taxa ambiental no valor de 0,2 UPF/PR;
5. No caso de empreendimento em zona rural, apresentar matricula atualizada do registro de imóveis (90 dias) ou documento de propriedade de justa posse rural, conforme Art. 57 da Resolução CEMA 65/08.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005