1. INDIVIDUALMENTE
O proprietário rural poderá requerer individualmente apresentando no IAP a relação de documentos previstos na Portaria 160/2008:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERE A DESPALHA DA CANA
2. COLETIVAMENTE – pela Cooperativa ou Agroindústria
O Técnico da Cooperativa ou Agroindústria poderá requerer a despalha de seus cooperados fazendo o seguinte procedimento:
a. No campo 39 do Formulário de Comunicação Prévia para a Despalha de Cana de Açúcar (anexo I da Portaria 160/08 (frente e verso), deverá ser preenchido o Parecer Técnico e assinado por Profissional não vinculado ao Quadro Próprio de Servidores do IAP, desde que devidamente habilitado e qualificado.
b. Em tal circunstância, deverá ser anexada a Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional, devidamente registrada no Conselho de Fiscalização Profissional, onde constará que realizou vistoria técnica no imóvel objeto da atividade de despalha e que assume a responsabilidade pela orientação ao proprietário / arrendatário quanto ao cumprimento das determinações constantes no quadro 21 do referido formulário.
c. Atendidas todas as demais exigências legais, inclusive as relativas a regularidade de registro de reserva legal (SISLEG), poderá o Escritório Regional do IAP aceitar a comunicação, registrá-la em sistema próprio e liberá-la imediatamente ao requerente acompanhado pela relação dos imóveis da solicitação devidamente assinada pelo Chefe Regional.
Protocolando no IAP com os documentos relacionados na Portaria IAP 160/2008:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERER A DESPALHA DE CANA DE FORMA COLETIVA
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005