I. Para propriedades com até 5 (cinco) fornos com estimativa de produção de carvão vegetal de 20 mdc/mês/forno ou no máximo 100 mdc/mês;
LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ……………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A LAS
RLAS – RENOV. DA LICENCA AMBIENTAL SIMPLIFICADA …. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A RLAS
II. Propriedades com mais de 5 (cinco) fornos com estimativa de produção de carvão vegetal ou uma produção superior a 100 mdc/mês;
LP – LICENÇA PRÉVIA ……………………………………………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LP
LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO ……………………………………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LI
RLI – RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO …………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RLI
LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO …………………………………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LO
RLO – RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RLO
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de fornos já instalados antes de 2007, data da edição da presente Resolução, deverá ser encaminhado o licenciamento diretamente pela LAS ou LO, conforme a quantidade de fornos ou volume de produção de carvão:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA DE REGULARIZAÇÃO .. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ………………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005