Ambiente Duran

COMO PODE SER EFETUADO O PEDIDO DE DESPALHA

1. INDIVIDUALMENTE
O proprietário rural poderá requerer individualmente apresentando no IAP a relação de documentos previstos na Portaria 160/2008:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERE A DESPALHA DA CANA

2. COLETIVAMENTE – pela Cooperativa ou Agroindústria
O Técnico da Cooperativa ou Agroindústria poderá requerer a despalha de seus cooperados fazendo o seguinte procedimento:

            a. No campo 39 do Formulário de Comunicação Prévia para a Despalha de Cana de Açúcar (anexo I da Portaria 160/08 (frente e verso), deverá ser preenchido o Parecer Técnico e assinado por Profissional não vinculado ao Quadro Próprio de Servidores do IAP, desde que devidamente habilitado e qualificado.

             b. Em tal circunstância, deverá ser anexada a Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional, devidamente registrada no Conselho de Fiscalização Profissional, onde constará que realizou vistoria técnica no imóvel objeto da atividade de despalha e que assume a responsabilidade pela orientação ao proprietário / arrendatário quanto ao cumprimento das determinações constantes no quadro 21 do referido formulário.

             c. Atendidas todas as demais exigências legais, inclusive as relativas a regularidade de registro de reserva legal (SISLEG), poderá o Escritório Regional do IAP aceitar a comunicação, registrá-la em sistema próprio e liberá-la imediatamente ao requerente acompanhado pela relação dos imóveis da solicitação devidamente assinada pelo Chefe Regional.

Protocolando no IAP com os documentos relacionados na Portaria IAP 160/2008:            
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERER A DESPALHA DE CANA DE FORMA COLETIVA