FUNDAMENTO LEGAL: QUEIMA DE RESÍDUOS EM CALDEIRA – LEG
OBSERVAÇÃO BÁSICA: uma caldeira só pode receber resíduos para queimar resíduos se estiver devidamente licenciada através de LP, LI e LO.
1. CONCEITOS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO
2. RESÍDUOS QUE NÃO PODEM SER QUEIMADOS EM CALDEIRA
3. TODA A QUEIMA DE RESÍDUOS EM CALDEIRA DEVERÁ SER DEVIDAMENTE LICENCIADA PELO IAP ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL:
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA ………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AA
4. CONDICIONANTES PARA UMA CALDEIRA RECEBER RESÍDUOS
5. ANEXOS DA RESOLUÇÃO SEMA 42/08
ANEXO A – PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO B – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO C – RELATÓRIO DIÁRIO DE QUEIMA DE RESÍDUOS
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005