1. Quando o Licenciamento Ambiental não compete ao Órgão Ambiental Estadual:
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL – DLAE
FINALIDADE …. QUANDO USAR A DLAE …. VALIDADE ….. RELAÇÃO DE DOC. PARA DLAE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA
FINALIDADE …. QUANDO USAR A AA ….. VALIDADE …….. RELAÇÃO DE DOC. PARA AA
3. Quando a atividade ou obra for de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador::
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
FINALIDADE ……… QUANDO USAR A LAS ……….. VALIDADE …… RELAÇÃO DE DOC. PARA LAS
RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – RLAS …. RELAÇÃO DE DOC. PARA RLAS
4. Quando a atividade não se enquadrar em nenhum dos itens acima deverá ser licenciado pelas 3 etapas – LP, LI e LO:
4.1. LICENÇA PRÉVIA – LP
FINALIDADE …………. VALIDADE …………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LP
4.2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
FINALIDADE ……………… VALIDADE …………………………….. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LI
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO – RLI ……… RELAÇÃO DE DOC. PARA RLI
4.3. LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
FINALIDADE ……….. VALIDADE ……………………………… RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LO
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO …. RELAÇÃO DE DOC. PARA RLO
5. Quando a atividade já estiver funcionando comprovadamente antes de 1998, deverão requerer diretamente conforme porte do empreendimento:
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA DE REGULARIZAÇÃO – LASR
FINALIDADE….. VALIDADE ……………………. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO – LOR
FINALIDADE …. VALIDADE …………………… RELAÇÃO DE DOCUMENTOSPARA LOR
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005